domingo, 28 de julho de 2013

10% opcionais pelos (bons) serviços prestados

No tocante à famosa gorjeta pelos serviços prestados que, em geral, incide em 10% do consumo realizado em bares, restaurantes e similares, me vêm à mente, pelo menos, três situações bastante distintas entre si, as quais narro a seguir. Entretanto, convém esclarecer que, em hipótese alguma, o consumidor está obrigado a pagá-la, pois não se pode imputar a este a cobrança além do que foi consumido. Em outras palavras, a imposição ou obrigatoriedade do pagamento de qualquer taxa é abusiva, isto é, ilegal, nos termos da legislação brasileira (Vide o Código de Defesa do Consumidor, art. 6o, III). Ou seja, é estritamente opcional, se o consumidor espontaneamente desejar fazê-lo por entender que foi muito bem servido!

Seguem os fatos:

1) Não faz muito tempo, estivemos, minha esposa e eu, em companhia de nossa filha, almoçando em um bom restaurante de Porto de Galinhas (balneário turístico nas cercanias do Recife). A comida estava ótima, o que era de se esperar, em razão da fama do local e do ambiente requintado. Quando do pagamento, o garçom se dirigiu a mim e me solicitou, se concordasse em fazê-lo, que a gorjeta (os famosos 10%) fosse-lhe paga diretamente em espécie, pois era hábito do proprietário recolhê-la e não repassar aos trabalhadores pelos serviços prestados;

2) Outro dia, 6a feira à tarde, já avançando para o fim de tarde, marcamos, minha esposa e eu, de almoçar em um restaurante da zona norte da cidade que, por servir comida chinesa à la carte e ser sempre bem frequentado, certamente ainda estaria aberto para almoço naquele horário. Chegamos, entramos e escolhemos uma mesa ao fundo, pois havia poucos clientes no ambiente. Minha esposa sentou-se e, no momento em que o garçom ia dirigir-lhe cardápio - ao que ela lhe estendeu a mão para recebê-lo -, eis que chega um grupo de umas oito pessoas, pelo que o moço recolheu o cardápio ainda não completamente recebido, para mandar um outro atendente buscar um outro cardápio para nos servir. O que posso dizer é que, de imediato, nos retiramos do local para nunca mais voltarmos ali;

3) Dia desses, estávamos, minha esposa, eu e nossa filha, em um restaurante que serve bons pratos à base de frutos do mar. Chegamos cedo, como de costume, pois como a nossa criança é pequena, não queremos contratempos ou atrasos para a refeição. Fizemos o pedido. A entrega foi demorando, demorando... Outras famílias, que chegaram depois de nós, foram servidas primeiro. Ouvi o pedido de um cliente ao garçom solicitando-lhe um jeitinho para a família dele ser atendida "preferencialmente". E isto aconteceu. Ele, "gentilmente", alterou a ordem dos pedidos e o nosso foi ficando por final da fila. Chamei-o e pedi explicações em face da demora. Ainda demorou um pouco, mas o pedido sai. Ou melhor, veio arremessado à mesa. Sem sequer olhar para a mesa, o garçom soltou o prato sobre a nossa mesa, não nos serviu e partiu para atender outras mesas. E, no ato da cobrança, não me perguntou se aceitava os 10% e foi logo tascando a taxa no total da comanda quando fui digitar a senha do cartão na maquineta. Cancelei a operação e disse-lhe que iria pagar apenas o consumido, sem gorjetas. Aí o cara partiu para a discussão, argumentando que era necessário pagá-la, pois era devida, me xingou de muquirana etc. O maitre da casa observou tudo, à distância, e nada fez em relação ao que ocorria. Me enchi, não ia entrar em maior conflito com o indivíduo. Paguei em espécie, deixando sobrar poucos centavos ou reais a mais e, apesar de adorar frutos do mar, faz um bom tempo que não voltamos por lá. Em tempo: neste mesmo local havia um excelente garçom que nos atendia com muita cortesia e atenção, o que, á época, nos cativou e nos fazia retornar ao local, tanto quanto o sabor da refeição servida.

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